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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 42, 26.07.2017 |
Resolução nº 503, de 31/05/2015
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006168-30.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Art. 2º A função de Ouvidor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região será exercida por Desembargador Federal escolhido pelo Órgão Especial, juntamente com o seu substituto, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
Parágrafo único. No caso de vacância, o Desembargador Federal
eleito completará o mandato.
§ 1º No caso de vacância, o Desembargador Federal eleito completará o mandato.
§ 2º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidor-Geral e de seu substituto, o caso será encaminhado ao integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do TRF3R.
Págrafo único do art. 2º renumerado e inclusão do parágrafo 2º, consoante Resolução nº 509-CA TRF3R, DE 19/6/2015
Art. 3º Compete à Ouvidoria-Geral:
I – receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região;
II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III – promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e Magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional;
IV – sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;
V – disponibilizar na página do Tribunal da Internet os dados estatísticos mensais acerca das manifestações recebidas, providências adotadas e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;
VI – encaminhar semestralmente ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; e
VII – divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal.
Art. 4º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.
§ 1º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso.
§ 2º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação.
Art. 5º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor Regional, conforme o caso.
Art. 6º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica, por fac-símile ou por correio eletrônico.
Art. 7º Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:
I – manifestações anônimas;
II – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região;
III – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I a manifestação será arquivada e na hipótese do inciso III será devolvida ao remetente, com a devida justificação.
Art. 8º A Ouvidoria-Geral funcionará no horário de expediente do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 30 de março de 2015, e revoga a Resolução nº 226, de 5 de abril de 2010, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 31/03/2015, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 0996391